A 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou, nesta segunda-feira (9), um homem a indenizar em R$ 10 mil a ex-esposa. A vítima acusou o rapaz de várias agressões e ameaças de morte.
Conforme o processo, em 2013, o casal começou a discutir, quando o homem passou a chutar e ameaçar a companheira e a filha. A vítima registrou um boletim de ocorrência. Porém, em 2015, o acusado apelou da sentença. No ano seguinte a sentença foi novamente confirmada pela 2ª Câmara Criminal em agosto de 2016.
Após os trâmites penais, a vítima ingressou na esfera cível pedindo a indenização por danos morais e transtornos por conta da agressão. Mesmo condenado em primeiro grau, o ex-marido apelou novamente alegando falta de provas da mulher.
“Constata-se que o dano exposto nos autos é daquele denominado dano moral puro, ou seja, a ofensa”, disse o relator do processo, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa. Midiamax