A 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou habeas corpus a Nailson Ferreira dos Santos, acusado de espancar até a morte Ana Rosa da Silva, por suspeitar que ela tivesse furtado um celular. O crime ocorreu no dia 3 de dezembro de 2016, em Cassilândia, a 430 quilômetros de Campo Grande. O corpo da vítima foi escondido em um córrego nas proximidades.
A defesa recorreu alegando excesso de prazo no andamento do processo, mas teve o pedido rejeitado. “ Inexiste excesso de prazo Na formação da culpa, quando o processo original tramita normalmente, com impulso oficial, não se constatando desídia da autoridade impetrada, sendo que o atraso relaciona-se às peculiaridades do feito (multiplicidade de réus e defesas, necessidade de expedição de cartas precatórias, interposição de recursos etc)”, disse o desembargador José Eduardo Neder Meneghelli, relator do processo.
O crime
Na data dos fatos, na Rua Vicente de Andrade Vasconcelos, nas proximidades do Quartel da Polícia Militar, Nailson matou Ana com vários golpes na cabeça. Ele teve ajuda de uma mulher que forneceu o carro para cometimento do crime, bem como de outro rapaz, que ajudou a esconder o corpo na mata ciliar do córrego Olaria, às margens da MS-310.
Os quatro envolvidos estavam reunidos bebendo em posto desativado, quando Ana decidiu ir embora. Logo em seguida, Nailson percebeu que seu celular havia sido furtado, e passou a desconfiar da vítima. Ele e os demais passaram a procurá-la pela cidade, indo inclusive na casa de familiares. Eles se depararam com ela nas proximidades do Quartel, onde Nailson a agrediu até a morte e em seguida dispensou o corpo. Midiamax