Duas pessoas já foram ouvidas pela Polícia Civil pelo acidente que resultou na morte de Matheus de Oliveira Santos, de 24 anos, na madrugada de domingo (15). A esposa da vítima, de 28 anos e a mulher de 44 anos, esposa do autor, já prestaram depoimento à polícia e o caso pode chegar a ser tratado como homicídio doloso.
A delegada Célia Maria Bezerra, titular da 4ª Delegacia de Polícia Civil, já ouviu as esposas dos dois motoristas na segunda-feira (16). A mulher do motorista da Ford Ranger que estava com ele no momento do acidente, na Avenida Três Barras, alegou que eles tinham bebido apenas duas latas de cerveja no horário de almoço naquele sábado.
Segundo depoimento da mulher, eles estavam na casa de um amigo quando beberam, horas antes do acidente. Ainda segundo ela, o farol do Corsa conduzido por Matheus estaria apagado e o marido dela conduzia a camionete a 50 km/h, mas confirmou que ele fazia uma ultrapassagem na via.
Já a mulher de Matheus, que estava com ele e os filhos de 13 e 5 anos, além do irmão de 17 anos no carro, revelou outra versão do acidente. Conforme a testemunha, o motorista da Ranger já tinha podado vários carros na Três Barras quando provocou o acidente. Matheus ainda teria tentado tirar o carro, mas não conseguiu evitar a colisão.
A esposa da vítima ainda contou que não lembra mais de outros detalhes e só soube da morte do marido quando estava no hospital. A delegada solicitou as imagens das câmeras de segurança da região, bem como o advogado do autor. Segundo ela, após serem verificados os laudos da perícia tanto das vítimas, quanto do local e dos veículos, o caso pode ser alterado para homicídio doloso.
O promotor que ficará responsável pelo caso também pode solicitar essa alteração caso entenda que o motorista assumiu o risco de dirigir embriagado, provocando o acidente. Uma outra testemunha ocular do acidente ainda deve ser ouvida pela polícia, bem como o cunhado de Matheus, que estava no carro.
O homem de 37 que dirigia a Ford Ranger chegou a ser preso em flagrante, mas foi solto no mesmo dia. A decisão da juíza Luciane Buriasco Isquerdo foi pela liberdade provisória do motorista, sem necessidade de pagamento de fiança. Como ele não tem antecedentes criminais e a morte no trânsito foi tratada como homicídio culposo, quando não há intenção, houve entendimento da juíza pela liberação do acusado.
Além disso, na decisão ela pontua que não é caso de prisão preventiva e que por conta de “profissão declarada, veículo, endereço, não demonstram maiores condições financeiras, e em caso de vida humana, tenho por bem não fixar fiança”. O acusado foi solto ainda na noite de domingo e estava detido em uma cela da Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Piratininga.
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