O Juiz Paulo Afonso de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, decidiu por condenar Luana Baseggio a indenizar uma confeiteira por danos morais, por conta de ofensas proferidas em redes sociais e durante o velório do esposo da vítima, no dia 20 de outubro de 2017. A quantia foi fixada em R$ 20 mil.
A vítima ingressou com a ação alegando ter tido a imagem e honra ofendidas pela ré, sua então cliente à época. Ela não entregou os doces por não ter condições física e emocional para entregar a encomenda.
Segundo a confeiteira, ela havia ligado para as dez clientes que tinham encomendas para aquele dia e nove delas compreenderam. Já Luana, conforme a vítima, engrossou com críticas ofensivas em um momento tão delicado.
Entenda o caso
Uma cliente invadiu o velório do marido de uma confeiteira porque estava indignada pelo fato da profissional não entregar os doces personalizados combinados para a data.
O fato aconteceu na PAX Universo, onde o marido da vítima estava sendo velado. Ele morreu após um infarto em outubro de 2017.
Não contente com a explicação, a mulher resolveu que iria até onde a confeiteira estivesse, e foi aí que a confusão aconteceu. Luana chegou ao local filmando a situação e gritando com a confeiteira, que devolveu o dinheiro que havia sido pago anteriormente.
As imagens da confusão mostram a mulher bastante alterada gritando com a vítima dentro da capela e também o momento que ela pega o dinheiro. A confeiteira, na época, registrou boletim de ocorrência por impedimento ou perturbação de cerimônia funerária.
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