Nesta sexta-feira (12), o Governo do Estado publicou a Lei Complementar nº 266 que altera, acrescenta e revoga dispositivos à LC nº 87, de 31 de janeiro de 2000, a qual dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul. Após a sanção do governador Reinaldo Azambuja, o texto está disponível para consulta na edição nº 9.941 do Diário Oficial do Estado (DOE).
Com a sanção da Lei Complementar, a nova medida destaca que, os profissionais temporários que trabalham no regime de convocação, em toda a Rede Estadual de Ensino (REE), passam a contar com importantes alterações que vão desde a duração do contrato, passando pela inclusão de direitos trabalhistas, vencimentos – válidos já para este segundo semestre de 2019 – e também na formação do Banco Reserva e processo de seleção dos profissionais, que passam a vigorar a partir de 2020.
Entre as principais mudanças está o tempo de contratação. Segundo o texto da LC, o novo contrato terá duração de até 12 meses, prorrogável por igual período, o novo modelo busca preencher uma importante lacuna deixada pelo formato anterior, com período de no máximo seis meses, quando os profissionais ficavam até 80 dias sem atividades durante todo o ano letivo.
Além desta, está o direito assegurado às férias, com abono e gratificação natalina. Os profissionais também terão licença para tratamento de saúde, estabilidade para as gestantes, de até cinco meses após o parto e incentivos por atuação em escola de difícil acesso. Os convocados designados para atuação no ensino noturno terão direito ao adicional de 10% sobre os vencimentos e, para aqueles que atuarem em unidades prisionais ou de internação, o percentual será de 30%. De acordo com a publicação, os critérios de classificação da unidade escolar, ou extensão, como “difícil acesso” serão definidos em regulamento próprio.
Entre os pontos considerados “sensíveis” da LC, a remuneração a ser paga ao profissional convocado para 40h/semanais será estabelecida em tabela própria e fixada em regulamento. Destacando que o vencimento não será inferior ao Piso Nacional e terá crescimento previsto de forma escalonada, conforme o grau de qualificação do profissional convocado. Como estabelecido no texto, não se aplicará aos profissionais convocados a tabela remuneratória vigente para os Profissionais da Educação Básica e, na hipótese de convocação inferior a 40h/semanais, o valor da remuneração será calculado de forma proporcional.Capital News