Senado aprova projeto que proíbe qualquer tipo de propaganda de cigarros

Foto ilustrativa de cigarro, fumo, tabagismo, câncer

Caso não haja recurso, texto seguirá para apreciação na Câmara.

Nesta quarta-feira (03), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou o projeto que proíbe qualquer propaganda de cigarros, inclusive a exposição deste produto nos locais de venda.

Ainda conforme o texto do projeto, fica vedada a promoção do cigarro em meios de comunicação e o patrocínio de eventos pelas fabricantes. A propaganda é permitida atualmente desde que não incentive o consumo do cigarro.

Poucos eventos fora da programação normal, como a Copa do Mundo, por exemplo, propagandas de bebidas e de cigarros podem ser veiculados hoje, desde que não recomendem o consumo desses produtos. O projeto aprovado proíbe esta brecha, pois veda a propaganda de cigarro em qualquer circunstância.

O autor do texto é o senador José Serra (PSDB-SP). Já a relatora do projeto, Leila Barros (PSB-DF), votou pela aprovação com emendas, sugestões de mudança ao conteúdo.

O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela comissão, e deve seguir para a Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do Senado caso não seja apresentado recurso por algum parlamentar.

Ainda conforme a proposta não autoriza a venda e a importação de cigarros com sabor. O texto não proíbe o consumo. “Ficam proibidas a importação e a comercialização no país de produto fumígeno derivado do tabaco que contenha substâncias sintéticas e naturais com propriedades aromatizantes que possam conferir, intensificar, modificar ou realçar sabor ou aroma do produto”, aponta o projeto.

Segundo o texto da CCJ, a proposta diz respeito a cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno. Cigarros eletrônicos e narguiles não entram na regra. A comercialização de cigarros eletrônicos é proibida no Brasil.

O projeto altera ainda, o Código de Trânsito Brasileiro e impõe multa “gravíssima” para motorista que dirigir carro com algum passageiro fumando se também estiver no veículo um menor de idade. A multa para infração de trânsito gravíssima é de R$ 293,47.

Capital News

 

 

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