O deputado federal e ex-governador de Minas Gerais Aécio Neves (PSDB-MG) teve R$ 11,5 milhões em bens bloqueados pela Justiça mineira. A medida é parte de uma decisão liminar assinada na quinta-feira pelo juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 5ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Minas. O magistrado também tornou Aécio réu na ação civil pública que pede o bloqueio, movida pelo Ministério Público. O tucano é acusado de utilizar, sem comprovado interesse público, aeronaves oficiais do governo para voar até o Rio de Janeiro, a cidade de Cláudio (MG), entre outros municípios. Ao todo, o MP aponta 1.337 voos sob suspeita.
A ação indica que as viagens teriam ocorrido no período em que Aécio era governador de Minas (entre 2003 e 2010). São apontados 116 deslocamentos aéreos injustificados para Cláudio (a família dele tem uma fazenda na cidade), 138 voos para a capital fluminense e 1.083 para diversas outras localidades. A defesa de Aécio recorreu da decisão. Enquanto o recurso não for aceito, corre um prazo de cinco dias para que ele apresente à Justiça bens no valor correspondente ao bloqueio.
No texto da liminar, Rogério Santos Abreu afirma que as provas reunidas pelo MP demonstram que Aécio utilizou a máquina pública para “fins escusos” e “ignorou o princípio da publicidade e da probidade da administração pública”. Para o magistrado, o ex-governador teria utilizado “dinheiro público em benefício próprio”.
O juiz chama atenção ainda para a quantidade de viagens feitas em direção à cidade do interior mineiro em que a família de Aécio mantém uma propriedade. Ele diz que “salta aos olhos” o número de 116 voos que tiveram Cláudio como destino e destaca que “é de conhecimento geral” a relação “extraoficial” do ex-governador com o município. Para Santos Abreu, “não parece razoável” que o chefe do Executivo estadual tenha ida ao local com justificado interesse público tantas vezes.
Segundo a defesa de Aécio, no recurso apresentado à Justiça, o parlamentar demonstra que todos os voos “foram legais e estão respaldados em decreto que foi considerado regular pelo Conselho Superior do Ministério Público e está em vigor até hoje”. Segundo os advogados, o MP teria se equivocado ao relacionar a totalidade de voos ocorridos no período de oito anos, incluindo aqueles que transportaram secretários de Estado e presidentes de órgãos públicos. Há também a afirmação de que cerca de “metade dos voos relacionados se referem a translados de helicóptero dentro da região metropolitana de Belo Horizonte para cumprimento de agendas administrativas”. G1