Um pecuarista de Mato Grosso do Sul foi obrigado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) a custear a faculdade de medicina da filha, que é menor. O réu alegou que teria apenas a obrigação de prover educação da adolescente apenas durante os ensinos fundamental e médio. No entanto, os desembargadores da 5ª Câmara Cível, por unanimidade, deram parecer favorável ao recurso de agravo de instrumento impetrado pela adolescente.
De acordo com o TJMS, o pecuarista já havia homologado acordo referente ao pagamento de alimentos à filha, no valor de um salário-mínimo, mais a escolha do curso que ela já vem cursando, plano de saúde, além de despesas médicas e odontológicas.
Cópias de conversas no WhatsApp mostram que ele concordava com a matrícula da estudante no curso. No entanto, em determinado momento, o pai alegou que não possui obrigação de custear os estudos, pois o acerto não era esse.
Ao analisar o documento homologado em audiência, o magistrado entendeu que o pecuarista se responsabilizou pelas despesas escolares da filha. “O simples fato de constar no acordo que no período em que a agravante estiver cursando a faculdade o agravado deve efetuar o pagamento de um salário-mínimo, não significa que ele tenha sido exonerado do compromisso de arcar com as despesas do referido curso”, disse o relator.
O desembargador finalizou seu relatório dizendo que “ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para o agravado realizar o pagamento de valores referentes às mensalidades do curso de graduação da ora agravante”.
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