Seguro-desemprego é mais pedido por quem tem ensino médio

Trabalhadores com ensino médio, com mais de 3 anos de empresa e do setor de serviços foram os que mais pediram seguro-desemprego de janeiro a novembro deste ano.

Além disso, o maior número se concentra entre os trabalhadores que estão pedindo o benefício pela primeira vez.

Os dados, fornecidos pelo Ministério do Trabalho, mostram ainda que o número de trabalhadores com carteira assinada que pediram seguro-desemprego caiu entre 2017 e 2018.

Queda no número de pedidos

Entre janeiro e novembro, 6.121.680 trabalhadores pediram seguro-desemprego. No mesmo período de 2017, eram 6.354.631, e em 2016, 6.987.994.Em todo ano passado, 6.845.176 pessoas pediram o benefício. Em 2016, foram 7.563.195. Portanto, os números mostram queda no número de requerimentos.

Por tempo de emprego

O maior número de pedidos até novembro deste ano foi entre os trabalhadores com mais de 36 meses de emprego. No ano passado, era entre quem teve tempo trabalhado de 24 a 36 meses, e em 2016, até novembro, de 12 a 24 meses.

O Ministério do Trabalho esclarece que o trabalhador que está recebendo parcelas do seguro-desemprego e no meio do benefício encontra um emprego, caso ele seja demitido desse trabalho em até 6 meses, ele pode voltar a receber a partir da parcela de onde parou.

Pedidos por tempo trabalhado (até novembro):

Mais que 36 meses: 1.837.980

De 24 a 36 meses: 1.825.275

De 12 a 24 meses: 1.789.932

De 6 a 12 meses: 606.259

De 3 a 6 meses: 43.021

Menos que 3 meses: 19.213

Por escolaridade

Os trabalhadores com ensino médio completo foram os que mais pediram seguro-desemprego este ano – quase 54% do total de pedidos. Nos anos de 2016 e 2017 o mesmo nível de escolaridade liderou também.

Pedidos por grau de instrução (até novembro):

Ensino médio completo: 3.297.704

Fundamental Completo: 630.094

Ensino Médio Incompleto: 565.644

Superior Completo: 485.984

Até 5º ano incompleto: 390.393

6º ao 9º Ano Incompleto: 309.584

Superior Incompleto: 258.888

5º Ano Completo: 120.790

Analfabeto: 47.154

Especialização: 12.546

Mestrado: 2.270

Doutorado: 574

Fundamental Incompleto: 55

Valores pagos

Até novembro, foram pagos quase R$ 30 bilhões em seguro-desemprego – R$ 596 millhões deixaram de ser pagos por motivos como volta ao mercado de trabalho depois de ter sido feito o pedido, morte ou fraude.

Recusa de emprego cancela benefício

Segundo o Ministério do Trabalho, quando o trabalhador solicita o seguro-desemprego, a recusa em aceitar uma seleção de emprego ou um curso de qualificação compatível com o perfil dele não permitirá sua habilitação automática para o benefício.

A legislação estabelece que a recusa injustificada em aceitar vagas de emprego compatíveis com a ocupação e o salário anteriores ao que deu origem à dispensa sem justa causa leva à suspensão do benefício.

Entretanto, a aceitação do processo de seleção a um novo emprego não leva automaticamente à suspensão do benefício. Isso só ocorrerá caso o empregador declare que o trabalhador foi aceito na ocupação ao qual participou da seleção.

Nos casos em que não existam vagas compatíveis próximas ao domicílio do trabalhador, ele não ficará impedido de acessar o seguro-desemprego, assim como em caso de não haver cursos disponíveis próximos.

No momento da habitação do seguro-desemprego, e também de forma automática, o sistema identifica os cursos compatíveis com o perfil profissional do trabalhador. Esses cursos são ofertados por meio da Bolsa-Formação Trabalhador concedida no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica.

Havendo compatibilidade do perfil do trabalhador com a ocorrência de cursos próximo ao domicílio, o trabalhador deverá se manifestar pela aceitação ou recusa ao curso. No caso de recusa de curso compatível, ele ficará impedido de receber o benefício.

Quem tem direito

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.

Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.

Número de parcelas

O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.

Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na 3ª e demais, no mínimo 6 meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.

Como solicitar

Os trabalhadores podem solicitar, desde o dia 19 de dezembro, o seguro-desemprego pela internet. Por meio do Portal Emprega Brasil, o trabalhador poderá fazer todo o processo e liberar o pagamento do segundo-desemprego sem ter que ir presencialmente a uma agência de atendimento do Ministério do Trabalho (Sine).

Mas se quiser ir a um posto de atendimento do Sine, é necessário fazer o agendamento online por meio do Sistema de Atendimentos Agendados. Mais informações podem ser obtidas pelo 158. A primeira parcela do benefício estará disponível 30 dias após o atendimento.

Prazos

Trabalhadores têm um período de 7 a 120 dias, contado da data de demissão. Domésticos e profissionais resgatados na situação de escravidão têm prazo de 7 a 90 dias. No caso dos pescadores, a partir da data em que for proibida a pesca, o profissional terá até 120 dias.

Como é calculado o valor

O valor a ser recebido pelo trabalhador demitido dependerá da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o benefício nunca será inferior ao salário mínimo vigente, que atualmente é de R$ 954, e nem superior a R$ 1.677,74, teto do benefício.

Documentos para solicitar o seguro-desemprego

Documento de identificação com foto – CNH, RG, CTPS;

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Carteira de trabalho (CTPS);

Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;

Requerimento do seguro-desemprego/Comunicação de Dispensa impresso;

Termo de rescisão de contrato de trabalho;

Documento de levantamento do FGTS ou extratos dos depósitos.

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