Quando o assunto envolve eleições, sempre surgem inúmeras dúvidas no eleitorado brasileiro. A incerteza mais pontual às vésperas da votação do próximo domingo (28) é: se eu não votei no 1° turno, posso votar no 2° ou não? O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) esclarece a dúvida.
A resposta é: pode sim, mas desde que o cidadão esteja em dia com suas obrigações eleitorais. Na prática, isso significa que o título não pode estar suspenso ou cancelado. O TSE considera cada turno de votação como uma eleição independente.
Isso quer dizer que se você pode, sim, votar no 2°, sem ter votado no 1°, todavia isso não afasta a obrigação do eleitor de justificar a ausência no pleito. Para evitar ‘dores de cabeça’, é preciso estar atento, também, aos prazos para isso.
cia deve ser feita no prazo de 60 dias após a votação. Caso a falta seja motivada por viagem ao exterior, o prazo é menor, 30 dias. Se você não sabe como fazer isso, o Midiamax já fez um passo a passo para facilitar um pouco a situação.
A justificativa pode até ser feita pela internet, no site do TRE-MS
Midiamax