Tannus acatou parte do pedido apresentado pela coligação Avançar com Responsabilidade, do candidato Reinaldo Azambuja (PSDB), considerando que a chapa de Odilon divulgou informação que não corresponde com a verdade. A campanha do pedetista foi ao ar em 21 de outubro e cita, na peça contestada, que ele e o presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) não são investigados por corrupção, ao passo que o candidato tucano é –usando imagem de Reinaldo com dizeres apontando que o mesmo foi alvo de operação da Polícia Federal.
“Conforme se extrai da propaganda acima, o candidato Odilon de Oliveira quis passar mensagem de que ele não estaria sendo investigado, mas somente o candidato Reinaldo Azambuja”, frisou Tannous.
“Contudo, tal assertiva não coaduna com os elementos fáticos demonstrados nos autos. Deveras, a propaganda acima não pode ser replicada, uma vez que, conforme documentos acostados nos autos, e de conhecimento geral, a Procuradoria Regional Eleitoral determinou à Polícia Federal, em 5 de setembro de 2018, que promovesse a investigação formal acerca de acusações feitas por Jedeão de Oliveira, ex-diretor da secretaria judiciária e primo ao ex-juiz federal, agora candidato ao cargo de governador do Estado, Odilon de Oliveira”, pontuou Tannus.
“A propaganda não tratou, somente, de mera crítica ao atual governador, o que seria legítimo, mas, em analise preliminar, tenta passar ao eleitor informação que não corresponde a verdade, o que deve ser combatido por esta justiça especializada”, emendou o magistrado, que determinou a suspensão imediata da veiculação da propaganda na internet “ou em qualquer outro meio de comunicação social”, matéria igual ou semelhante até o julgamento final, sob pena de multa de R$ 5 mil ao dia por descumprimento. Campo Grande News