A Polícia Federal decidiu prorrogar por mais 15 dias a conclusão do inquérito que investiga o atentado contra o deputado federal Jair Bolsonaro – candidato à Presidência da República pelo PSL, ocorrido no dia 6 de setembro, em Juiz de Fora, Zona da Mata mineira. De acordo com o delegado Regional de Combate ao Crime Organizado de Minas Gerais, Rodrigo Morais, perícias ainda estão sendo feitas no material que foi apreendido em posse do agressor confesso Adélio Bispo de Oliveira.
De Juiz de Fora, em contato por telefone, o delegado responsável pelo inquérito que investiga o atentado disse à TV Globo que o caso deve ser relatado antes do prazo. Como já afirmou anteriormente, Morais continua descartando a participação de outras pessoas no dia do ataque. “A instauração de um segundo inquérito para investigar o envolvimento de mais suspeitos na elaboração do crime deve ser feita imediatamente após conclusão do primeiro”, completou.
Sobre a decisão da Justiça Federal, que autorizou a realização de um novo exame psiquiátrico em Adélio Bispo a pedido da defesa – que pretende comprovar insanidade mental, Morais disse que é tese de defesa e é indiferente à investigação. Todo material apreendido durante as investigações – um notebook, quatro aparelhos celulares e documentos, além de computadores de uma lan house – está sendo periciado na superintendência da PF, na capital mineira.
O agressor de Bolsonaro foi indiciado no dia 7 pela PF pelo crime de “atentado pessoal por inconformismo político” com base no artigo 20 da Lei de Segurança Nacional. Nesta semana, a PF voltou a ouvir o agressor, preso em penitenciária de Campo Grande.
O candidato está internado no Hospital Albert Einstein, em São Paulo.
Insanidade mental
O juiz federal Bruno Souza Savino, da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, proferiu decisão sobre o pedido da defesa do investigado Adélio Bispo de Oliveira, de realização de novo exame, com médico psiquiatra particular. Conforme a decisão, “neste momento procedimental, o atendimento do investigado por médico psiquiatra visa a produzir laudo técnico para subsidiar a decisão deste juízo acerca da instauração ou não de incidente de insanidade”. G1