Uma mulher terá de pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a um vizinho chamado por ela de “advogado de Lula” em um grupo de WhatsApp, e aos pais dele, acusados por ela de cometer crimes como tráfico de influência e desobediência de ordem judicial para retirada de algumas árvores da frente do condomînio onde moram.
A condenação foi confirmada pela 3ª turma Recursal do Tribunal da Justiça baiano (TJBA). Para o colegiado, a condenação criminal da mulher “por si só, é suficiente para justificar o pleito indenizatório, tanto mais porque, no caso em apreço, o delito praticado, sem qualquer incerteza, abalou objetivamente a honra e a reputação dos recorrentes”. Veja aqui o acórdão no site Migalhas jurídicas.
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