Os vereadores de Campo Grande tornaram em lei o projeto de n.8.828/18, que autoriza o Poder Executivo a instituir o banco de cabelos para crianças e adolescentes portadores de câncer. A Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS) será a pasta responsável para desenvolver o projeto de autoria do vereador William Maksoud (PMN).
Em justificativa encaminhada à Câmara Municipal, Maksoud afirma que o projeto de lei, tem “a finalidade de contribuir no tratamento e na amortização dos transtornos enfrentados por crianças e adolescentes que são submetidas à quimioterapia, assim como, recuperar a autoestima e as fortalecerem para o enfrentamento do câncer”.
O parlamentar ainda reforça que muitas crianças, durante o tratamento, são acometidas pela alopecia, “é uma condição não contagiosa, de perda de cabelo que é causada por um sistema imunitário baixo causado pelos quimioterápicos que agem tanto em células cancerígenas quanto em células saudáveis”, uma vez, que os cabelos, os pelos do corpo caem durante a quimioterapia.
Segundo ele: “a queda começa semanas depois do primeiro ou segundo tratamento quimioterápico – mas isso varia de indivíduo para indivíduo. O cabelo pode começar a afinar gradualmente antes de começar a cair mais rápido e em grandes quantidades. Para estes jovens, a perda de cabelo pode ser um processo traumático”.
Projeto
O projeto foi aprovado na última semana, na Câmara Municipal, se tornando lei em Campo Grande. O objetivo do banco de cabelos é receber e distribuir gratuitamente perucas, para crianças e adolescentes com alopecia (queda de cabelo) provocada pela quimioterapia, a partir da doação e coleta voluntária de cabelos, em bom estado de conservação.
As doações poderão ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas, que depositarão os cabelos em locais a serem definidos pela SAS, que fará a formação dos estoques, classificação e verificação das doações para posterior confecção e distribuição das perucas.
O projeto ainda prevê que o Poder Executivo, “poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras bem como com representantes da sociedade civil para a confecção das perucas, visando não onerar os cofres públicos”.
No entanto, o Banco de Cabelos destina-se exclusivamente ao atendimento de crianças e adolescente comprovadamente carentes, portadoras de câncer, mediante cadastro e controle realizados por assistentes sociais e/ou servidores designados do quadro próprio do Município. “E o Poder Executivo promoverá campanhas a fim de incentivar a doação de cabelos prevista nesta lei, mediante divulgação junto aos meios de comunicação local”.
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