Alcides Carlos Grejianim, o Polaco, que já foi apontado como o maior contrabandista de cigarros do País em 2010, morreu devido a complicações de saúde. De acordo com informações apuradas pela reportagem, Polaco morreu nesta terça-feira (14) em um hospital de Umuarama (PR), onde realizava tratamento médicos. Polaco sofria de problemas renais e diabetes.
Ele foi sepultado na manhã desta quarta-feira (15) em sua cidade natal, Eldorado (MS), a 441 quilômetros de Campo Grande e que fica a 160 quilômetros da cidade paranaense, onde fazia tratamento de saúde.
Contrabando de cigarros
Polaco que já foi apontado como o maior contrabandista chegou a ter bens como 11 fazendas na fronteira com o Paraguai. Uma delas, de 2,5 mil hectares, foi avaliada em R$ 25 milhões. A Justiça Federal foi quem rastreou todos os bens.
Polaco foi preso em outubro de 2010 na Operação Alvorada Voraz. A Polícia Federal investigou a quadrilha liderada por ele e apreendeu 50 carretas e 8 milhões de maços de cigarro em Goiás, Minas Gerais, São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul, dando um prejuízo de R$ 20 milhões à quadrilha.
Grejianim ficou preso em Campo Grande de novembro de 2011 a março de 2012, quando saiu graças a um habeas corpus concedido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). A defesa questionou a prisão, decretada por um juiz militar.
Ministro Relator Sebastião Reis Júnior entendeu se tratar de incompetência absoluta do Juízo da Auditoria Militar de Campo Grande para decretação das prisões preventivas dos pacientes, que são civis, em virtude de confronto com a Súmula n. 53/STJ, que diz: Compete a justiça comum estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.
Segundo o STJ, os acusados não praticaram crimes contra instituições militares estaduais, mas em conluio com alguns policiais militares do Estado de Mato Grosso do Sul, já denunciados, com quem se associaram, em quadrilha ou bando, para a prática de vários crimes, em especial os de corrupção ativa.
No mês passado, Polaco corria o risco de ser despejado se não regularizasse seus débitos em até 15 dias, segundo despacho do juiz federal Bruno Cézar da Cunha Teixeira. Midiamax