Mesmo sem a conclusão do julgamento sobre a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve impedir que ele apareça na TV como candidato do partido.
De acordo com a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, ministros acreditam que até o início da propaganda eleitoral, em 31 de agosto, a candidatura de Lula deve ter sido impugnada.
Apesar da possibilidade de recursos, os ministros podem considerar que não há efeito suspensivo.
Dessa forma, Lula seria proibido de aparecer na propaganda de TV.
Por outro lado, a defesa do petista argumenta que o artigo 16-A da Lei Eleitoral permite a participação de “todos os atos” de campanha para candidatos “cujo registro esteja sob judice”. Folha de S. Paulo