A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) terá de mudar as regulamentações de telefonia celular no país para que o valor da conta seja suspensa a partir do momento que o dono comunicar que foi roubado, furtado ou que perdeu o aparelho.
Segundo decisão judicial, a agência também terá de proibir as operadoras de multarem os clientes que optarem pela rescisão do contrato.
A sentença do Ministério Público Federal foi confirmada pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) após análise do inquérito contra a Anatel, que apura possíveis irregularidades relativas à prestação de serviços e ao atendimento das operadoras em casos que envolvam roubo, furto e perda.
O MPF ajuizou a ação pedindo que a Anatel promovesse uma regulamentação para impedir as operadoras de promoverem cobranças descabidas e dificultar as demandas de consumidores nesses casos.
O órgão alega que o ônus do caso fortuito vem sendo distribuído de maneira desproporcional em desfavor do consumidor. Para o MPF, a prática deveria ser coibida.
A Anatel recorreu ao tribunal, mas a 4ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o apelo. Para o relator do caso, juiz federal Sergio Renato Tejada Garcia, ficou demonstrada a omissão da agência reguladora no caso.
“Ao tentar se eximir do dever de regulamentação, a Anatel deixa de realizar as atribuições que lhe são incumbidas no tocante à defesa dos direitos dos usuários, à garantia de equilíbrio entre os consumidores e as prestadoras”, concluiu o magistrado.
Ainda cabe recurso à agência de telecomunicações. Folha Press