Ex-governador André Puccinelli (MDB), André Puccinelli Junior e João Paulo Calves foram presos em 20 de julho nas apurações da Papiros de Lama
O ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou ontem, 27, pedido de liminar para liberação do ex-governador André Puccinelli (MDB) e dos advogados André Puccinelli Junior e João Paulo Calves.
Puccinelli, pré-candidato ao governo do Estado, foi preso na sexta-feira, 20, no corpo das investigações da Operação Papiros de Lama – que apura o uso do Instituto Ícone, voltado para a área de Direito, para recebimento de propinas destinadas ao ex-governador ou seu grupo político.
Registrado sob o nome de Calves, o MPF (Ministério Público Federal) aponta que o Ícone pertence de fato a Puccinelli Junior.
A prisão foi decretada pela 3ª Vara Federal de Campo Grande a pedido do MPF, sob o apontamento de garantia da ordem pública e surgimento de novas provas sobre crimes como ocultação de bens e lavagem de dinheiro. Entre elas, documentos que foram guardados em uma quitinete no Indubrasil. O ex-governador já havia sido preso em 2017 em virtude das apurações da Lama Asfáltica, a qual a Papiros de Lama está subordinada e que apura um esquema de fraudes e superfaturamentos em contratos da gestão estadual anterior.
Negativa
O despacho de 132 páginas do juiz federal Bruno Teixeira foi estudado ao longo do último fim de semana pela defesa dos três investigados. Na segunda, 23, foi apresentado recurso ao TRF-3, que seria distribuído ao desembargador federal Paulo Fontes –que está de férias, sendo substituído por Kato, que concordou com os argumentos do MPF e do juiz em primeira instância, rejeitando a liminar.
Com isso, a defesa dos investigados apresentou novo recurso no TRF-3 e recorreu também ao STJ. Lá, o caso cairia nas mãos da ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 6ª Turma, mas, em virtude do recesso na Corte, acabou nas mãos de Humberto Martins.
Na análise do pedido, conforme informações do STJ, o magistrado considerou que o pedido de prisão apresentado à 3ª Vara Federal estava devidamente fundamentado, não havendo assim ilegalidades a serem sanadas –as supostas movimentações de valores e bens, transferências e pagamentos realizados no fim de 2017, apontados pelo MPF, foram vistos por Martins como fatos aceitáveis para a decretação da prisão preventiva.
Por outro lado, o magistrado não se manifestou a respeito da acusação da defesa de que houve “motivação política” nas prisões –deflagradas no dia anterior à primeira data escolhida pelo MDB para sua convenção, na qual Puccinelli seria aclamado candidato ao governo, mas que foi remarcada a pedido da bancada estadual do partido a fim de realizar um ato maior ao lado de prováveis aliados. Segundo Humberto Martins, tal argumentação não pode ser avaliada liminarmente, cabendo ser pesada durante a análise do mérito da denúncia, que ainda será realizada no TRF-3. Campo Grande News