Cassilândia: Veja a ata da audiência de ontem de conciliação entre Prefeitura e Frigorífico

Na tarde de ontem, por uma hora, os representantes da Forte Empreendimentos e Participações Ltda, Ministério Público Estadual e Município de Cassilândia estiveram presentes na audiência de conciliação na 1ª Vara Cível de Cassilândia, sob a presidência da magistrada Flávia Simone Cavalcante, marcada para tentar um acordo sobre o funcionamento da planta frigorífica que fica na Vila Santa Rita (autos 0800782-16.2018.8.12.0007) no proceeo de desapropriação proposto pela municipalidade. Confira como foi a audiência, segundo a ata disponibilizada no sistema:

Aberta a sessão pelo Magistrado no horário da pauta, feito o pregão, constatouse a presença do Ministério Público, representado pela Promotora Ana Carolina Lopes de Mendonça Castro; Município de Cassilândia, representado pelo preposto Leandro Rosa de Souza, acompanhado do Procurador Geral, Dr. Donizetti Ferreira Gonçalves e advogado Dr. Ademir Antonio Cruvinel; Forte Empreendimentos e Participações LTDA, representada pelo preposto Danilo Zancanari de Assis, acompanhado dos advogados Conrado Almeida Correa Gontijo (OAB/MG 305292), Lucas Gomes Mochi (OAB/SP 360330).

Ocorrências da Sessão

1. Tentada a conciliação, não se obteve êxito.

2. A representante ministerial manifestou, requerendo que seja apresentado o estudo de impacto orçamentário-financeiro do valor que vier a constar na perícia, antes de abertura de vista final ao MPE para parecer.

3. O Município, por meio de seu procurador, requereu que, no prazo de contestação a empresa requerida apresente o balanço patrimonial nos últimos dez anos.

4. Deliberação: “indefiro o pedido constante no item 03, por não guardar relação com o objeto da presente ação. No que respeita ao pedido do MPE, constante no item 02, deixo para analisa-lo em momento posterior à apresentação da perícia. No mais, aguarde-se a apresentação de resposta pela parte ré. Arguidas preliminares, vista ao Município. Em caso contrário, tornem conclusos para decisão saneadora”.

5. Intimação dos presentes.

6. Certidão: Certifico e dou fé, nos termos do CP, CPP, CPC, Lei 11.419/2006 e Resoluções pertinentes no e. TJMS, a veracidade dos fatos acima constantes, sem assinatura de outros presentes que não a do(a) MMa Magistrado(a).

7 Término da sessão: 15:00 horas.

8 Magistrado: Juiz(a) de Direito Flávia Simone Cavalcante. Cassilândia Notícias

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