Queda no sinal das operadoras de telefonia deve gerar descontos, e em alguns casos até indenizações, aos clientes impedidos de usar internet ou fazer ligações, como aconteceu em várias cidades de Mato Grosso do Sul entre sexta-feira (18) e sábado (19). Nesses dias, Claro e Net ficaram até oito horas sem funcionar, segundo reportaram alguns usuários.
A funcionária pública Sandra Cavalcante, 37 anos, conta que o marido é Uber e normalmente na sexta-feira ganha em torno de R$ 200 somente durante a noite, já que o movimento é maior, mas sem internet não tinha como trabalhar.
“Ele perdeu o dia de trabalho, teve que voltar pra casa com apenas R$ 30 porque estava sem internet”, comenta.
A vendedora Letícia Camargo, 21 anos, deixou para fazer a inscrição do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) e a queda no sinal da Claro foi o imprevisto que a deixou de fora da prova. “Não consegui pedir para a minha mãe fazer pra mim, já que eu estava na escola não conseguiria”, pontua.
Já a atendente Adriana Larissa, 19 anos, esqueceu a chave de casa e ficou trancada do lado de fora por 20 minutos porque não conseguia avisar a mãe sobre o problema e pedir que ela fosse até o local abrir a porta. “Eu tentava ligar pra ela, mas não conseguia”.
Procedimentos – O superintendente do Procon no estado, Marcelo Salomão, explica que as empresas não podem cobrar o tempo em que a rede ficou inoperante. Em tese, isso deveria ser feito automaticamente, então a primeira orientação dele é esperar a chegada das faturas para ver se houve o abatimento.
“A informação é fundamental e deve estar clara nas contas, indicando o valor do desconto e o motivo”, afirma.
Caso não seja dado esse desconto, os clientes devem solicitá-lo à operadora pelos canais de atendimento disponíveis. É imprescindível que sejam anotados todos os números de protocolo, bem como os horários das ligações.
Se mesmo assim a operadora se recusar a abater as interrupções no serviço, o cliente tem três caminhos: acionar a Justiça, procurar o Procon para abrir uma relação ou tentar resolver o problema via Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
No primeiro caso, o processo é aberto no Juizado Especial, que costuma ser mais rápido. Se o valor pleiteado é abaixo de 20 salários mínimos (R$ 19.080), o cliente não precisa de advogado e pode agir por conta própria.
Já a reclamação no órgão federal é feita pela internet. O cliente deverá fazer um cadastro no portal e deverá logar para dar prosseguimento à queixa. O processo é intuitivo e será obrigatório ter feito contato com as operadoras para resolver amigavelmente a questão.
Retorno – Salomão afirma que algumas interrupções na linha ou no fornecimento de dados podem gerar uma indenização aos clientes, que devem exigi-la via judicial, mas desde que as companhias sejam culpadas pelo problema.
“Se um caminhão rompeu os cabos, ou se um raio caiu na rede e afetou o sistema, há uma excludente por parte do fornecedor e o cliente não tem direito a indenização, somente o desconto pelos dias sem serviço”, conclui.