Em 14 de maio do ano de 2018, por volta das 23:00 horas, esta equipe realizava ronda pela BR-158, quando, nas proximidades do km 36.0 (entroncamento com a rodovia MS-431), avistaram dois caminhões VOLVO/VM 270 8X2R, um com placas de Uberlândia/MG, estacionados no local. Durante a abordagem, foram identificados os condutores, respectivamente, S. A. O., e J. C. S.. Indagados sobre a carga que transportavam, relataram que tratava-se de bebidas (cervejas), no entanto, sem documentação fiscal. Diante da possível prática de crime tributário, foi feito contato com a equipe de fiscalização volante da Sefaz/MS, que encontrava-se no posto fiscal.
A equipe compareceu ao local e constatou a irregularidade de transporte de mercadoria nacional sem nota fiscal. Os caminhões foram, então, encaminhados ao posto fiscal em Cassilândia para levantamento, pelos fiscais, do valor da carga. Conforme apurado pelos fiscais, os dois caminhões estavam carregados com 29.014,38 litros de cerveja. Diante dos fatos constatados, os veículos permaneceram retidos no pátio do posto fiscal, aguardando regularização. Com informações da Polícia Rodoviária Federal