Um proprietário rural deve indenizar um motociclista que sofreu acidente na BR-163 causado pela colisão com um de seus animais, que estava solto na rodovia. Em sentença proferida pela 11ª Vara Cível de Campo Grande, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, R$ 520 por danos materiais, R$ 6 mil por danos estéticos, mais uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 1.500 – a partir da data do acidente, que aconteceu em 2012.
De acordo com o motociclista, o acidente aconteceu quando ele trafegava pela BR-163 e foi surpreendido por um boi, que invadiu a pista e causou um grave acidente. A vítima levava sua filha na garupa, que sofreu leves arranhões.
O motociclista foi levado para a Santa Casa e submetido a diversas cirurgias. Com fraturas graves, a vítima permaneceu em coma por quase um mês e, mesmo com todo o tratamento, não teve sua saúde restabelecida.
Ele tem sequelas do acidente que afetam sua locomoção, usa cadeira de rodas e precisa de ajuda constante. De acordo com a vítima, o fazendeiro tinha conhecimento do dano, mas não prestou qualquer auxílio.
Em sua defesa, o réu alega que é arrendatário de uma chácara próxima ao anel viário e possui várias criações no local, que é cercado por arame. Segundo ele, há uma casa alugada para terceiros e no dia do acidente, diversos animais fugiram da propriedade.
O réu afirma que se deslocou para o local assim que avistou o animal invadindo a pista e viu quando o motociclista de aproximava. Ele afirma que acenou para o motociclista, que trafegava em alta velocidade e colidiu com o animal. A defesa argumenta que a culpa é exclusiva do autor, por estar em velocidade acima da permitida na via.
De acordo com o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), após a análise dos fatos, o juiz concluiu que o fazendeiro não cumpriu com o dever de vigilância de sua propriedade e que não há dúvidas de que ele deve se responsabilizar pelo acontecido. O magistrado julgou também procedente o pedido de pensão vitalícia. No que se refere à incapacidade para o trabalho, o laudo concluiu que “a limitação apresentada o impede total e definitivamente de exercer a sua ocupação habitual de auxiliar de mecânico, e, ademais, não deixou dúvidas que as lesões acometidas no autor tem nexo de causalidade com o acidente automobilístico”.