A Justiça determinou o bloqueio de bens no limite de até R$ 12 milhões do ex-prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho, dos ex-secretários de Infraestrutura João Antônio de Marco e Semy Alvez Ferraz, de quatro empresários e outros ex-servidores.
Esta decisão é decorrente de uma ação que investigou fraudes na contratação e execução dos serviços de tapa-buracos, envolvendo as empresas Santa Cruz Construções Ltda e Terraplanagem e a Usina de Asfalto Santa Edwiges Ltda.
Conforme a decisão, assinada pelo juiz Marcel Henry Batista de Arruda da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, “é imperiosa a decretação da indisponibilidade dos bens dos requeridos”, com base nas práticas dos atos de improbidade administrativa que eles cometeram. O objetivo é evitar o desvio destes bens ou que eles acabem se dissolvendo impossibilitando o ressarcimento do dano causado aos cofres públicos. Correio do Estado