
Marisa e Lula / Foto: Reprodução / Blog do Magno
Segundo os advogados do ex-presidente, Lula achou a manchete “de um desprezível e repugnante mau gosto”. No processo, ele pede a condenação dos autores por danos morais e indenização de R$ 100 mil reais. De acordo com a decisão publicada na última terça-feira (13), a juíza Andrea Ferraz Musa escreveu: “Não entendo que houve excesso nas expressões usadas pelos jornalistas réus, considerando o contexto da matéria crítica jornalística. Assim, embora contenha certa carga demeritória, não transborda os limites constitucionais do direito de informação e crítica”. Para Lula, a revista atacou Marisa, uma “pessoa de notória idoneidade moral”, e “quis insinuar visão distorcida e preconceituosa sobre o depoimento”. Folha de S. Paulo