A pesca em Mato Grosso do Sul está liberada a partir de ontem (1º). Desde o dia 1º de novembro do ano passado, o período de Piracema proibia a pesca nos rios do Estado. Mas, mesmo com a liberação, os pescadores profissionais e amadores precisam ficar alertas para alguns detalhes importantes, como licença para pescar, petrechos permitidos e medida do pescado capturado.
Durante a Piracema, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) monitorou os cardumes e avaliou como satisfatório o período de reprodução dos peixes. As chuvas abundantes podem ser indicativo de fartura nos rios, afirma o instituto.
De acordo com o Imasul, existem várias modalidades de autorizações para pesca. A anual, trimestral ou mensal, para pesca embarcada ou desembarcada e ainda para o pesque-e-solte. A legislação ambiental estabelece o tamanho mínimo que cada espécie pode ser retirada dos rios, a quantidade que o pescador amador e profissional podem levar, os petrechos permitidos e lista dos rios em que só é liberada a modalidade pesque-e-solte ou mesmo vedado qualquer tipo de pesca. Peixes menores que o limite mínimo estabelecido devem ser devolvidos aos rios.
Os tamanhos permitidos para captura são os seguintes: jaú 95 centímetros; pintado 85 centímetros; cachara 80 centímetros; dourado 65 centímetros; pacu 45 centímetros; curimbatá 38 centímetros; piau-uçú ou piavuçu 38 centímetros; barbado 60 centímetros e piraputanga 30 centímetros. A cota para transporte continua sendo até 10 quilos mais 1 exemplar de qualquer espécie, com exceção da piranha, que é permitido levar até cinco exemplares.
MATERIAIS
Ainda segundo o Imasul, é proibida a pesca com rede, tarrafa, anzol de galho, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garatéia, arpão, flecha, substâncias explosivas ou tóxicas. Também é proibida a pesca pelo processo de lambada, com equipamento elétrico, sonoro, luminoso ou qualquer outro aparelho de malha. O pescador flagrado com esses petrechos ou praticando esses atos pode ter todo o material apreendido, ser multado e responder processo por crime ambiental.
RIOS
Mesmo com a liberação ontem, em alguns rios do Estado a pesca é sempre proibida. São considerados cênicos, de natureza frágil e, portanto, reservados como santuários da natureza. Nessa categoria estão os rios Salobra, que se estende nos municípios de Miranda e Bodoquena; Córrego Azul, de Bodoquena, Rio da Prata, em Jardim e Bonito, Rio Formoso, em Bonito, Rio Nioaque, em Nioaque e Anastácio; e na Zona de Amortecimento do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema.
No Rio Perdido, na região Sudoeste, no Rio Abobral e Vermelho, no Pantanal, e no Rio Negro, em Aquidauana, é permitida apenas a modalidade de pesque e solte, que deve ser praticada com anzóis sem garras e o peixe deve ser devolvido à água rapidamente para não correr risco de morte. Com assessoria / Correio do Estado