Foi condenado pela Justiça um morador de Três Lagoas, a 338 quilômetros de Campo Grande, ao pagamento de R$ 23 mil a ex-mulher depois de estupra-la, em 2013. A mulher ainda foi agredida com uma barra de ferro pelo autor.
A justiça o condenou ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos matérias. Em 2013, o autor de posse de uma barra de ferro desferiu um golpe na boca da vítima causando grave lesão, o que acarretou em diversas cirurgias odontológicas feitas pela mulher.
Após aas agressões, o homem ainda estuprou a ex-mulher. Ele também foi condenado na esfera criminal pela Justiça. Na decisão foi julgado que “Não pairam dúvidas de que não se pode imputar à autora a culpa pelos acontecimentos, mormente porque a requerente foi vítima de violência motivada, unicamente, pelo descontrole emocional do réu que, além de ferimentos graves e danos patrimoniais, impôs à vítima intenso sofrimento psicológico”.
Ainda em sua sentença foi afirmado que “a não aceitação do término do relacionamento reveste-se de total futilidade, bem como deixa evidente o descontrole emocional e exacerbado egocentrismo do réu. Por óbvio, mostra-se pueril a alegação de ausência de comprovação do dano moral enfrentado pela autora”. Midiamax