Enquanto o projeto para reduzir as taxas cartorárias de Mato Grosso do Sul causa polêmica na Assembleia Legislativa por diminuir taxas para registro de imóveis e ao mesmo tempo aumentar a cobrança por serviços mais simples, os custos cartorários em MS chegam a ser 8 vezes mais caros que em outros estados.
Com o projeto do Tribunal de Justiça encaminhado aos deputados, uma escritura, por exemplo, que antes custava R$ 7.847 para um imóvel de R$ 300 mil, passará a custar R$ 6.030. Mas, apesar da diminuição, o valor ainda é muito maior que o praticado no o Paraná. Por lá, o mesmo serviço para imóvel com mesmo valor fica em apenas R$ 959,59.
Isso após a votação sobre o reajuste dos emolumentos, que ocorreu no final de 2017. Desde 1º de janeiro de 2018, os serviços extrajudiciais foram reajustados em 5,87%.
Serviços como o reconhecimento de firma simples custam R$ 4,19 no Estado vizinho e R$ 6,00 em MS atualmente. O testamento público custa R$ 386 no PR e R$ 592 no Estado. Caso o projeto seja aprovado, passará a custar R$ 735, quase o dobro do outro Estado.
‘Realidades divergentes’
O presidente da Anoreg-MS (Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul) Ricardo Kling Donini tenta defender a diferença de valores. “A realidade de Mato Grosso do Sul e daquele Estado divergem porque o volume de negócios lá, bem maior, permite a cobrança de taxas menores sem comprometimento da viabilidade econômica do sistema, o que ocorreria no MS. É a mesma situação do IPVA e do ICMS, que são mais caros no MS do que no PR e São Paulo”, argumenta.
A Anoreg-MS é a entidade que representa os donos de cartórios em Mato Grosso do Sul.
Donini destaca que o projeto corrige distorções na cobrança das escrituras. “Houve um reescalonamento, por exemplo, na faixa das escrituras que reduziu emolumentos em até 30% nas faixas de imóveis das classes C, D e E. Ou seja, quem compra um imóvel de 50, 100, 200, 300, 400, 500 mil está sim pagando mais barato pela nova proposta do Tribunal de Justiça comparado ao que paga hoje”. Os imóveis de valores mais altos tiveram aumento na cobrança.
Sobre as taxas que aumentaram, o presidente da Anoreg justifica o reajuste em razão da perda inflacionária acumulada de quatro anos. “O Tribunal de Justiça considerou para elaborar sua proposta o equilíbrio, recomposição e justiça tributários, sendo que nem de longe a proposta recuperou as perdas inflacionárias que os cartórios sofreram nos últimos anos”.
Para o consumidor
De acordo com o texto do projeto, se aprovado, os valores serão reajustados no início de cada ano pelo Corregedor de Justiça, levando-se em conta a variação da UFERMS. Antes, os valores mudavam de acordo com a mudança da UFERMS, feita geralmente bimestralmente.
O texto prevê mais faixas de descontos para programas modernos, ainda não inclusos na lei antiga, como Minha Casa Minha Vida, que foram acrescentados ao projeto, para que as taxas cobradas sejam menores.
Por exemplo, os registros do título aquisitivo e da averbação da construção serão de até 10% do salário mínimo para construções de até 60 metros quadrados; até 70 metros quadrados, será de 15% do mínimo e acima disso até 80 metros, de 20%.
Os valores para constituição do direito de superfície dos imóveis também serão drasticamente reduzidos caso o projeto seja aprovado e se torne Lei. Antes, imóveis de até R$ 5 mil pagavam o mesmo valor de até R$ 10 mil. Agora, o projeto prevê que esses proprietários paguem R$ 49 ao invés dos antigos R$ 87. Quem tem imóvel de até R$ 10 mil, entretanto, terá que pagar um pouco mais: R$ 104.
Acima de R$ 500 mil, o valor era de R$ 1.171. O valor passará a ser de R$ 3.144 e aumentará progressivamente, até imóveis com valores superiores a R$ 10 milhões, cujos donos terão que desembolsar R$ 9.333 pelo documento.
Para os cartórios
Antes, todos os notários deveriam destinar 5% do total para o repasse aos Poderes. Agora, quem arrecada menos que R$ 20 mil ao mês deverá repassar 2%.
Aos que arrecadam até R$ 49,9 mil, 4%; de R$ 50 mil a R$ 99,9 mil, 6%; de R$ 100 mil até R$ 249 mil, 75. De R$ 250 mil até R$ 499 mil, 8% e superior a R$ 500 mil ao mês, um repasse de 9%. Além disso, toda a taxa paga terá que ser descriminada ao consumidor sobre quanto do valor é repassado a todos os órgãos beneficiados.
Fica mantida também a clausula que cobra o acréscimo de 10% em guia própria a favor do FUNJECC (Fundo Especial Para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Campo Grande). Midiamax