O decreto que concede indulto natalino a detentos condenados ou submetidos à medida de segurança foi publicado nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, o benefício não poderá ser concedido aos condenados por tortura, terrorismo ou crimes hediondos, ainda que praticados sem grave ameaça ou violência. Além disso, estão excluídos os presos que tenham sofrido sanção e que tenham sido incluídos no Regime Disciplinar Diferenciado.
Segundo a Agência Brasil, a medida é concedida aos brasileiros e estrangeiros até o dia 25 de dezembro que tenham cumprido um quinto da pena, se não reincidentes, e um terço da pena, se reincidentes, nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa. Em alguns casos, está previsto no decreto a alteração da pena e a redução no caso de gestantes, pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, pessoas que tenham filho com doença crônica grave ou com deficiência, que necessite de seus cuidados, com paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito. Agência Brasil