O recurso que poderia anular o leilão da Usina Hidrelétrica de Jaguara, que era operada pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), foi negado nesta terça-feira (21) pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a EBC, o colegiado rejeitou o recurso da empresa que pretendia garantir a renovação automática do contrato de concessão com o governo federal.
No julgamento, a Turma seguiu o voto do ministro Dias Toffoli, relator do caso, que entendeu que o Planalto não tinha a obrigatoriedade em assinar a renovação, que estava condicionada a cláusulas que deveriam ser cumpridas futuramente pela empresa. EBC