Ônibus escolar estaria transportando combustível junto a crianças em Paranaíba

Denúncia foi feita por professora; saída de emergência foi bloqueada para levar carga

Um dos ônibus do transporte escolar de Paranaíba foi flagrado por uma professora levando material proibido juntos aos alunos que vão para o distrito do Raimundo nesta semana. As imagens enviadas com exclusividade ao InterativoMS, mostram diversos galões que teriam combustível em meio a um compartimento onde deveria ser uma saída de emergência.
Ainda conforme as fotos e relatos da professora, há galões entre os bancos dos alunos, além de um conjunto de roda com pneu, demonstrando mais uma eventual ilegalidade no veículo que deveria seguir normas estritas de segurança.
De acordo com as regras para o transporte de passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres, é proibido a condução de material perigoso em ônibus e afins, exceto em casos de remédios e com quantidade limitada.
Conforme a resolução ANTT Nº 420 DE 12/02/2004 no item 7.1.9.1.1. “Em veículos ou trens de transporte de passageiros e veículos rodoviários, de passageiros especificamente, microônibus, ônibus e bonde, bagagens  acompanhadas só poderão conter produtos perigosos de uso pessoal (medicinal ou artigos de toucador), em quantidade nunca superior a um quilograma ou um litro por passageiro. Está proibido o transporte de qualquer quantidade de substâncias das Classes 1 e 7 nesses veículos”.
Ainda é possível perceber o descumprimento as regras de segurança com imagem que demonstra que a saída de emergência do carro foi deliberadamente bloqueada para que fosse criado um compartimento extra no ônibus.
A Legislação obriga que deve haver saídas para casos de incidentes com o veículo conforme resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito de Nº 445 DE 25/06/2013
O artigo terceiro da resolução afirma que “os veículos tipo micro-ônibus e ônibus, da categoria M3, deverão estar dotados de corredor e área de acesso dos passageiros a todas as filas de bancos disponíveis e também às portas e às saídas de emergência, atendendo às dimensões mínimas estabelecidas no Apêndice do Anexo I”, diz.
Nossa reportagem entrou em contato com a assessoria da Prefeitura de Paranaíba que ficou de enviar uma resposta sobre o caso. Interativo MS / Pablo Nogueira

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