Polícia Ambiental autua oito pessoas por pesca ilegal

Em apenas quatro dias do início da Piracema, a Polícia Militar Ambiental autuou somente na região sul do Estado, seis pescadores praticando pesca ilegal no Rio Amambai, no trecho entre a ponte da BR 163 e Salto do Juti. Apesar da data oficial iniciar no dia 5 de novembro, em algumas regiões o programa de proteção já começou no dia 1º de novembro.

Os infratores foram multados por pescarem sem licença ambiental e levarem dois molinetes com varas e 12 caniços de pesca. Apesar da licença não incindir em crime ambiental foram emitidas multas no valor de R$ 4,2 mil reais, referentes a proibição que vigora entre os meses de novembro e fevereiro de cada ano.

Outros dois homens foram autuados por pesca predatória, moradores no estado do Paraná. A dupla praticava pesca utilizando anzóis de galho e uma fisga, ferramentas proibidas pela legislação ambiental. A multa totalizou R$ 2,4 mil e pelo crime ambiental de pesca predatória, os pescadores podem cumprir pena de um a tres anos de detenção.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Segundo informações do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) é permitida somente a pesca de subsistência exercida por pescador profissional artesanal ou morador ribeirinho, para consumo, e ainda assim no máximo de três quilos diários ou um exemplar de qualquer peso, respeitando os tamanhos mínimos de cada espécie.

Nos rios Paraná, Paranaíba e Aporé a proibição começa dia 1º por força de regra nacional. Nesse período os peixes sobem os rios em direção às cabeceiras para a desova, produzindo um espetáculo conhecido como Piracema. Ofegantes e em numerosos cardumes, os peixes se tornam presas fáceis; a proibição da pesca tem o objetivo de garantir a reprodução e o povoamento dos rios.

Para garantir o cumprimento da lei a Polícia Militar Ambiental desenvolve a Operação Piracema com fiscalização intensificada em todos os rios. Quem for flagrado pescando nesse período está sujeito a multa de 700 a 100 mil reais, mais 20 reais por quilo de pescado apreendido, apreensão de todos os petrechos e até mesmo dos veículos, e ainda pode responder administrativamente, criminalmente, sem prejuízo da reparação de danos. Correio do Estado

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