Falso médico vai a júri popular pela morte de idoso

Ele também responde por uso de documento falso e exercício ilegal da profissão

O falso médico Marx Honorato Ortiz vai a júri popular pela morte de um idoso. Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal, por unanimidade, negaram provimento ao recurso dele contra a sentença que o pronunciou por homicídio simples, exercício ilegal da Medicina e falsa identidade.

Segundo denúncia do Ministério Público Estadual, no dia 14 de dezembro de 2014, no Hospital Municipal de Paranhos, a vítima, um senhor de idade, deu entrada no hospital no começo da tarde. Ao ser atendido por Marx, que se passava por um outro nome, a vítima reclamou de dores de cabeça e que estava vomitando sangue. Segundo o depoimento da filha, o falso médico realizou um eletrocardiograma, medicou a vítima e liberou o paciente.

No mesmo dia, o idoso retornou ao hospital, sendo medicado e liberado novamente. No início da noite, a filha voltou com seu pai exigindo que ele fosse internado e transferido para Dourados ou Campo Grande. Neste momento, o médico afirmou de forma grosseira que sabia o que estava fazendo e questionou se ela havia feito medicina. A vítima foi então deixada em observação tomando soro no hospital do próprio município e, após algumas horas, morreu.

O verdadeiro médico pelo qual Marx se passava levou um susto quando a denúncia chegou e estranhou quando viu que se tratava de um município que nunca havia trabalhado. Quando a filha da vítima o viu, afirmou com firmeza que aquele não era o médico que atendeu seu pai. Ao apresentarem o falso médico, a mulher o reconheceu na hora.

A defesa afirma que o fato de o réu usar de usar documentos falsos e exercer ilegalmente a profissão não serve de prova para afirmar que ele tinha intenção de matar o paciente, até porque é formado em medicina, mas em outro país. A defesa também pediu pela impronúncia ou desclassificação da materialidade dos crimes em que foi acusado.

O relator do processo, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, alegou que há no processo a versão de que o acusado assumiu o risco de matar a vítima no momento em que optou por atendê-la na condição de médico, sem possuir habilitação necessária.

“Constatado nos autos mais de uma versão sobre o evento delituoso, sem que haja prova induvidosa para afastar a materialidade e os indícios suficientes de autoria no crime em questão, não se mostra lícito retirar a apreciação da causa de seu juiz natural, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, competente para realizar o aprofundado exame das provas e acolher a versão que lhe pareça mais verossímil”.Midiamax

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