Funcionária homossexual denuncia assédio e cliente é preso em shopping: ‘Disse que iria me beijar até eu virar mulher’

Um homem de 47 anos foi preso suspeito de assediar e agredir uma operadora de caixa, de 26 anos, em uma loja de departamento localizada um shopping de Cuiabá, nessa quinta-feira (17). A funcionária, que é homossexual, disse que o agressor pediu para ela tirar a blusa de frio que estava usando e afirmou que iria beijá-la até ela ‘virar mulher’.

Ela contou que o cliente estava com sinais visíveis de embriaguez e pediu três cervejas no estabelecimento.

“Entreguei a máquina de cartão para ele colocar a senha e fui pegar a bebida. Quando virei, a máquina estava no chão toda desmontada”, disse.

A funcionária afirmou que o agressor segurou a gola da camisa dela e a levantou. “Ele agarrou minha blusa e disse ‘vou te beijar todinha até você virar mulher’. Em seguida, ele virou e foi embora. Fiquei sem reação”, relatou.

Os seguranças mantiveram o suspeito dentro do shopping até a chegada da polícia. Ele foi preso por importunação sexual.

“A gente acha que isso nunca vai acontecer com nós. É algo muito ruim, fecho os olhos e enxergo ele, não consigo dormir”, lamentou.

A vítima disse que está com problemas de saúde e deve voltar ao trabalho no sábado (19).

“Sei que nem todo mundo é igual, ele é uma exceção. Amo meu trabalho e estou pronta para voltar. Agora só espero que a justiça seja feita, pois não quero que isso aconteça com mais ninguém”, ressaltou.

Lei mais rígida

Em setembro de 2018, a Presidência da República sancionou a lei que torna crime a importunação sexual e aumenta a pena para estupro coletivo.

Dedes então, casos de homens que se masturbam ou ejaculam em mulheres no transporte público foram tornados crimes. Antes da lei eram considerados “contravenção”. Bastava o agressor pagar a multa, que era liberado. Agora, a pena prevista é de um a cinco anos de prisão. O crime é inafiançável.

O texto também aumenta as penas nos casos de estupro coletivo, quando cometido por duas ou mais pessoas. Divulgação de imagens de estupro, cenas de nudez, sexo ou pornografia, sem o consentimento da vítima, também são passível de detenção. G1

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